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Câmara diz ao STF não ter ‘como colaborar’ com dados de emendas

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Em meio à proposição de medidas para a total derrubada e proibição do chamado orçamento secreto, o Congresso alegou ao Supremo Tribunal Federal que “não tem como colaborar” com os dados dos “patrocinadores” das emendas de comissão – ferramenta que o Parlamento passou a utilizar com maior frequência depois de a Corte barrar as emendas de relator, principal mecanismo do orçamento secreto.

Imagem: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A Câmara alega que a “figura do patrocinador” das emendas de comissão (RP8) “não existe” na Casa. “Tem a informação nas atas parlamentares que indicam as emendas de comissão, mas não para quais beneficiários são destinadas”, sustenta a Câmara ao STF.

O argumento é que as informações sobre as RP8 “estão disponíveis e atendem ao procedimento do regimento” da Casa. O Senado endossa a posição da Câmara dos Deputados e alega que as emendas de comissão não foram objeto da decisão do Supremo que barrou o orçamento secreto. A ordem do tribunal versou sobre as emendas de relator – as RP9 -, que eram usadas para operar o orçamento secreto.

No entanto, o relator do caso na Corte, ministro Flávio Dino, incluiu as emendas de comissão na discussão sobre a transparência da destinação de verbas por entender que elas estão sendo divididas sem publicidade sobre os critérios de distribuição – e sobre quais parlamentares indicaram as verbas para cada projeto ou município. Em razão dessa falta de controle, as RP8 são abarcadas pelo Supremo.

As alegações foram apresentadas durante a primeira reunião, realizada nesta terça, 6, da comissão montada por Dino para dar efetivo cumprimento à decisão do STF que barrou o orçamento secreto. O grupo fechou um cronograma de atividades para organizar as informações sobre as emendas parlamentares que ainda permanecem secretas. Na audiência, os representantes da Câmara argumentaram que as comissões da Casa publicam atas sobre a aprovação das emendas, que trariam informações sobre “os parlamentares que indicam as emendas de comissão”.

Genéricas

Essas indicações, contudo, se referem a emendas genéricas, de abrangência nacional e de valor relativamente alto. Cada comissão tem direito a oito emendas, sendo quatro de apropriação (isto é, indicando recursos). Elas dizem apenas em qual ação orçamentária o dinheiro será usado, sem detalhar qual obra, projeto ou município receberá qual montante.

Com relação às emendas de relator, o Congresso alegou que já informou sobre todas as indicações feitas por parlamentares ao relator-geral ou diretamente aos ministérios. Depois que a Corte derrubou o orçamento secreto, houve a realocação das “sobras” das emendas de relator que estavam previstas na proposta orçamentária de 2023.

Ontem, a Advocacia-Geral da União informou ao STF que bloqueou novos pagamentos e empenhos de emendas parlamentares até que haja transparência e rastreabilidade.

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