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Ficha Limpa – Entenda o que muda após sanção de Lula

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com três vetos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional que faz alterações na Lei da Ficha Limpa. Como adiantou o Estadão/Broadcast, o petista vetou os trechos que reduziam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com três vetos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional que faz alterações na Lei da Ficha Limpa.
Ficha Limpa – O presidente Lula (PT) sancionou, com três vetos, o texto aprovado pelo Congresso Nacional – (Imagem: Reprodução)

Atualmente, a legislação brasileira determina que os políticos declarados inelegíveis não podem disputar eleições durante o mandato em curso e nem nos oito anos subsequentes ao fim de sua legislatura (de até quatro ou oito anos).

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A proposta do Senado alterou o formato, determinando que o prazo de inelegibilidade passaria a ser de oito anos, contados a partir de quatro marcos, sendo eles: a decisão que decretar a perda do mandato, a eleição na qual ocorreu prática abusiva, a condenação por órgão colegiado ou a renúncia ao cargo eletivo. Ou seja, na prática, as mudanças reduziriam o tempo em que políticos condenados não podem ser escolhidos nas urnas.

“A nova redação, ao fixar o início do prazo da contagem a partir da ‘data da eleição’, cria distorções que resultam em aplicação desigual da sanção. Assim, candidatos condenados por abuso de poder e em situação jurídica idêntica poderiam ter tratamento distintos: os condenados após o pleito cumpririam integralmente os oito anos de inelegibilidade, enquanto aqueles cuja condenação ocorresse anos depois poderiam cumprir um período significativamente menor, ou até nenhum período útil de inelegibilidade, no caso dos não eleitos. A nova redação, portanto, viola o princípio da isonomia ao introduzir um critério arbitrário e desigual entre candidatos em situações equivalentes”, justificou o Planalto.

Ficha Limpa – Os vetos de Lula

Lula também vetou os trechos que previam que as mudanças teriam aplicação imediata, inclusive em relação a condenações e a fatos pretéritos.

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“Os dispositivos impugnados autorizam a aplicação imediata de normas mais brandas, inclusive a fatos e condenações já definitivamente julgados. Contudo, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.199 da Repercussão Geral, ao ponderar entre os princípios da retroatividade benéfica e da moralidade administrativa, a Corte conferiu primazia a este último, reafirmando a regra da irretroatividade”, completou o presidente, em despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O veto de Lula será analisado pelo Congresso, que pode manter ou derrubar a decisão do Planalto.

A mudança na legislação já foi descrita como um “retrocesso muito perigoso” pelo “pai” da Ficha Limpa, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, e é alvo de críticas de entidades em defesa da transparência e do combate à corrupção.

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