CNN Brasil
A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, na zona oeste do Recife (PE), suspenda imediatamente a exigência de que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped como uniforme. A liminar, assinada na última sexta-feira (7), foi divulgada pelo TRT-6 (Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região), nesta quarta-feira (12).

Na decisão, a juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury apontou que a exigência de usar calça legging e camiseta cropped como uniforme gera “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”. Ela destacou que a roupa de trabalho deve garantir “segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”.
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A magistrada ressaltou que, segundo a análise feita com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a conduta da empresa é ilícita, pois impõe um padrão estético que sexualiza o corpo feminino e normaliza sua exposição em um contexto profissional inadequado.
Frentistas – Liminar da Magistrada
A liminar determina ainda que a empresa forneça uniformes adequados à função, como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão, no prazo máximo de cinco dias. O descumprimento deve acarretar multa diária de R$ 500 por cada funcionária ainda utilizando os trajes inadequados.
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A ação foi movida pelo Sinpospetro-PE (Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e em Lojas de Conveniência e Lava Jato de Pernambuco), que alegou violação da convenção coletiva da categoria e exposição das trabalhadoras a “situações de constrangimento e assédio”.
No documento, a juíza reforçou que a medida é urgente porque “a cada dia que passa, prolonga-se a vulnerabilidade e constrangimento das funcionárias”.

