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Fux diverge de Moraes e vota contra restrições a Bolsonaro

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O ministro Luiz Fux foi a única voz dissonante entre os cinco integrantes da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ao votar contra as medidas cautelares impostas pelo colega Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento, realizado em plenário virtual e encerrado na noite desta segunda-feira (21), terminou com placar de 4 a 1 pela manutenção das restrições, que incluem tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e veto ao uso de redes sociais.

#PARA TODOS VEREM: O ministro Luiz Fux foi a única voz dissonante entre os cinco integrantes da Primeira Turma do STF, votando contrário a Alexandre de Moraes.
O ministro Luiz Fux foi a única voz dissonante entre os cinco integrantes da Primeira Turma do STF/(Imagem: @Getty)

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Fux considerou as sanções excessivas e sem respaldo em provas recentes que indiquem risco de fuga ou obstrução de Justiça. Para ele, o ex-presidente tem endereço conhecido, passaporte retido e não há elementos novos que justifiquem o cerco judicial. “As medidas atingem de forma desproporcional liberdades fundamentais”, escreveu o ministro em seu voto.

A maioria da Turma – formada por Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Moraes – seguiu o relator, que sustenta que Bolsonaro estaria atuando para dificultar as investigações e coagir envolvidos. As cautelares foram determinadas por Moraes na última sexta-feira (18) e agora seguem vigentes com aval do STF.

Luiz Fux – o voto:

No voto publicado na noite desta segunda-feira (21), minutos antes do fim do prazo para manifestação, ele afirmou que a amplitude das medidas “restringe desproporcionalmente direitos fundamentais”, como a “liberdade de ir e vir” e de “expressão e de comunicação”.

Para o ministro, não houve “demonstração contemporânea, concreta e individualizada dos requisitos que legalmente autorizariam a imposição dessas cautelares”.

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Em um trecho específico, o ministro se posiciona contra a proibição de uso das redes sociais.

“Destaque-se que parte das medidas cautelares impostas, consistente no impedimento prévio e abstrato de utilização dos meios de comunicação indicados na decisão (todas as redes sociais), confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão”.

Segundo Fux, a decisão não deve ser referendada com base em princípios constitucionais, “pelo menos por ora”.

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