NotíciasAOminuto
O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou nesta segunda-feira (28) todas as condenações da Lava Jato contra o ex-ministro José Dirceu. O processo está sob sigilo.
Com a decisão, na prática, ele retoma seus direitos políticos e deixa de ser considerado ficha-suja. A decisão atende a um pedido da defesa de Dirceu para estender a ele a decisão da Segunda Turma do STF que considerou Moro suspeito para julgar Lula.
Procurada, a defesa de Dirceu não se manifestou sobre a decisão de Gilmar.
Na decisão, o ministro do STF entendeu que as ações contra Dirceu movidas pela operação tinham como objetivo servir de “alicerce” para as denúncias que foram apresentadas posteriormente contra Lula.
Siga o Sétima Hora no Instagram
Por isso, Gilmar entendeu ser o caso de estender ao ex-ministro o entendimento que anulou condenações de Lula.
“A extensão, assim, legitima-se não como uma medida geral, que aproveita a qualquer outro investigado na Lava Jato, mas devido a indicativos de que o juiz e procuradores ajustaram estratégias contra esses réus, tendo a condenação de um deles como alicerce da denúncia oferecida contra outro.”
“Ante o exposto, ante a situação particular do réu, defiro o pedido da defesa para determinar a extensão da ordem de Habeas Corpus, anulando todos os atos processuais do ex-juiz federal Sergio Moro nesses processos e em procedimentos conexos, exclusivamente em relação ao ex-ministro José Dirceu.”
O ex-ministro ainda tinha uma condenação por recebimento de propina da empreiteira Engevix no âmbito do esquema de corrupção da Petrobras. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a analisar o caso em 2022 e entendeu que a pena dele deveria ser de 27 anos de prisão. A defesa do ministro, porém, havia da decisão e o caso estava para ser analisado no próprio tribunal.
Em paralelo à ação no STJ, a defesa do ex-ministro estava tentando a anulação do caso por meio de um habeas corpus ao ministro Gilmar Mendes. Com a decisão do ministro do STF, na prática este outro processo que estava no STJ deve perder o objeto.