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A portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados foi mais uma vez adiada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e agora só deve entrar em vigor em 1º de janeiro de 2025. A mudança foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (dia 29).

Essa é a terceira vez que a data de início da nova regra é alterada. Criada em novembro de 2023, a portaria estava inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Hoje, o governo ainda tenta negociar um acordo com representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares.
Entenda
Em novembro do ano passado, o governo federal tentou, pela primeira vez, corrigir os efeitos da portaria de 2021, que permitia o trabalho aos feriados sem aprovação dos sindicatos. Com a Portaria 3.665, ficou estabelecido que o trabalho nos feriados só seria permitido se previsto em convenção coletiva da categoria e conforme a lei municipal.
Inicialmente, a nova regra entraria em vigor em 1º de janeiro de 2024. No entanto, a portaria gerou críticas por parte de setores da economia e de parlamentares.
Após a edição da portaria, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência de um projeto de lei que barrasse a portaria. O relator do PL, Luiz Gastão (PSD-CE), argumentou que impedir o trabalho nos feriados interferiria na manutenção de empregos e na arrecadação de impostos, que são importantes para financiar políticas públicas.
Ao se reunir com representantes dos setores trabalhistas, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, decidiu fazer mudanças na portaria e publicar um novo texto até março deste ano. Além disso, ficou acordado a criação de uma mesa tripartite para discutir o assunto.