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PARANÁ – Pagamentos do IPVA 2025 começam a vencer nesta sexta (24)

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Paraná Portal

O prazo de pagamento da cota única ou da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2025 do Paraná (PR) vence nesta sexta-feira (24). A nova data foi divulgada na última segunda-feira (20), pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), após o sistema de pagamento, tanto por sites e aplicativos como nas agências bancárias, apresentar instabilidade. 

Com a mudança, o novo calendário de pagamento do IPVA 2025 PR ficou:

À vista

  • Finais 1 e 2: 24/01/2025
  • Finais 3 e 4: 27/01/2025
  • Finais 5 e 6: 28/01/2025
  • Finais 7 e 8: 29/01/2025
  • Finais 9 e 0: 30/01/2025

Nova guia do IPVA 2025 PR

De acordo com a Sefa, para realizar o pagamento com a data prorrogada, os contribuintes precisam emitir novas guias para aproveitar o desconto de 6% no pagamento à vista.

Parcelado 

  • Finais 1 e 2: 24/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • Finais 3 e 4: 27/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • Finais 5 e 6: 28/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05 
  • Finais 7 e 8: 29/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • Finais 9 e 0: 30/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

O novo calendário, porém, não altera as datas de vencimento das demais parcelas, de fevereiro a maio. Nesse caso, os prazos divulgados anteriormente continuam os mesmos.

Na segunda (20), ao acessar a plataforma contribuinte.fazenda.pr.gov.br, disponibilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda para o pagamento do IPVA no Paraná, os usuários se depararam com a mensagem “Desculpe, estamos com muitos acessos simultâneos no momento. Tente novamente em alguns minutos”.

Que foi até uma agência bancária também enfrentou problemas. À redação do Paraná Portal, um contribuinte relatou ter tentado fazer o pagamento no Sicredi e no Bradesco, mas foi informado pelos atendentes de ambas instituições de que o sistema estava fora do ar há horas.

A cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo na Tabela Fipe. Os contribuintes podem optar por pagar o IPVA Paraná 2025 à vista com uma bonificação de 6% ou parcelar em até cinco vezes sem nenhum desconto. 

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), quando vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota, enquanto os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.

Moto

Proprietários de veículos de 170 cilindradas não precisam pagar o IPVA 2025 do Paraná. A medica começou a valer no dia 1º de janeiro. A intenção é fortalecer categorias como motoboys e entregadores, profissionais que movimentam a economia estadual.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) reforça que a isenção do IPVA para motos de até 170 cilindradas vai beneficiar 77% de toda a frota tributável de motocicletas do Paraná.

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