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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, em julgamento realizado nesta segunda-feira (28). A prisão preventiva havia sido decretada pelo ministro Alexandre de Moraes na última quinta-feira (24) e submetida à análise do plenário.

Votaram pela manutenção da prisão os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Os ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pela soltura. Cristiano Zanin declarou-se impedido de participar do julgamento.
Inicialmente, a maioria pela prisão havia sido formada na sexta-feira (26), com 6 votos a 0. No entanto, o ministro Gilmar Mendes solicitou a transferência do julgamento do plenário virtual para o físico, suspendendo a análise. No fim de semana, Mendes reconsiderou, permitindo a retomada do julgamento no plenário virtual.
O voto divergente de André Mendonça argumentou que os últimos recursos apresentados por Collor deveriam ter sido acolhidos, contrariando a decisão de Moraes, que os considerou “protelatórios”. Mendonça afirmou que os recursos eram parte legítima do direito à ampla defesa do ex-presidente.
A decisão do STF foi tomada após intensa articulação entre os ministros para acelerar o julgamento, dada a relevância do caso. A desistência de Gilmar Mendes em levar o caso para o plenário físico permitiu a conclusão da votação no ambiente virtual.
A defesa de Collor apresentou dois laudos médicos ao STF, alegando graves comorbidades que justificariam a prisão domiciliar. A análise desse pedido aguarda parecer da Procuradoria-Geral da República.